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Saiba como podemos garantir os seus direitos

Concessão de auxílio-acidente

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório do INSS. Ele será devido aos segurados (empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial) que sofreram qualquer categoria de acidente que resulte em sequelas que diminuam a capacidade laborativa do trabalhador.

O auxílio-acidente, via de regra, é concedido a contar da data da cessação do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária). O segurado, na imensa maioria dos casos, quando ganha o processo, tem valores retroativos para receber.

Trata-se, este auxílio, de benefício vitalício, que somente se extingue com o óbito do segurado; é cumulável com qualquer remuneração, exceto aposentadoria.

Não é necessário preencher período de carência para a concessão deste auxílio.

Ações de reparação de danos provenientes de acidentes de trânsito

Ação pela qual a vítima de um acidente de trânsito sofre prejuízos – em especial danos corporais. Estudamos o seu caso. É importante verificar se o causador do sinistro possui seguro automotivo (seguro RCF – Responsabilidade Civil Facultativa).

Neste tipo de processo é possível realizar cinco pedidos, a saber: danos morais – notadamente quando a vítima sofreu dano corporal importante; danos estéticos – quando a vítima sofreu alguma alteração morfológica (cicatriz, algum dano aparente); danos emergentes – prejuízos imediatos amargados pela vítima; lucros cessantes – perda do ganho esperado; e pensionamento por ato ilícito – se a vítima encontra-se acometida por impedimento e/ou diminuição de sua capacidade para o ofício.

Restabelecimento de auxílio-doença

(auxílio por incapacidade temporária)

Trata-se o auxílio-doença (atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária) de benefício devido ao segurado que está incapacitado temporariamente de laborar. Se houve a alta indevida, o segurado tem direito ao restabelecimento deste benefício.

Cobranças securitárias

Realizamos cobranças securitárias em geral, em especial o Seguro Obrigatório DPVAT e seguros de vida.

Seguro Obrigatório DPVAT

Regulamentado pela Lei 6.194/74, o Seguro Obrigatório DPVAT possui três espécies indenitárias: óbito (ocasião em que os valores serão pagos aos herdeiros do falecido – indenização de R$ 13.500,00), invalidez permanente (até R$ 13.500,00) e ressarcimento de despesas médicas (até R$ 2.700,00). Nesta modalidade securitária, o acidentado precisa ter se envolvido em um acidente causado por um veículo automotor para que haja cobertura. Nosso escritório é referência nesta matéria, tanto em âmbito administrativo, quanto na esfera judicial. Há inúmeros precedentes e particularidades envolvendo este seguro. Nos procure que iremos auxiliá-lo

Conte conosco para garantir

os seus direitos.